Serviço de Convênios e Contratos

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informa que, a partir do corrente mês de abril, a gestão dos contratos vigentes desta Secretaria deixa de ser feita exclusivamente por representantes da Secretaria Adjunta de Administração, Logística e Inovação Penitenciária (SALIP) e passa a ser compartilhada com outras áreas, incluindo Assessorias Diretas e Unidades de Atuação Pragmática, conforme gestores relacionados na planilha “CONTROLE DE GESTÃO DE CONTRATOS”.
A descentralização visa impor maior rigor à aquisição de produtos e fiscalização dos serviços, na medida em que as áreas diretamente ligadas aos contratos passam a ter, por exemplo, a liberdade de propor notificação, fiscalizar execução, questionar melhorias e atestar pagamentos.
Importante destacar que a responsabilidade jurídica dos Serviços de Convênios e Contratos (CCO) continua sendo a prevista no art. 36 do Decreto de Competências:
Art. 36. Ao Serviço de Convênios e Contratos – CCO, subordinado à Supervisão Financeira, compete:
- I – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios firmados com esta Secretaria, controlando os prazos de execução, saldos, inexecuções, bem como alimentar os sistemas de publicidade eletrônica destes;
- II – informar regularmente à SALIP, através de relatórios, a execução dos contratos e convênios;
- III – encaminhar ordens de fornecimento e documentos congêneres ao contratado, quando solicitado;
- IV – monitorar e coordenar as atividades dos Agentes Fiscais ou Comissões Fiscalizadoras do Contrato, conforme regulamento; e
- V – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação.