Serviço de Convênios e Contratos

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informa que, a partir do corrente mês de abril, a gestão dos contratos vigentes desta Secretaria deixa de ser feita exclusivamente por representantes da Secretaria Adjunta de Administração, Logística e Inovação Penitenciária (SALIP) e passa a ser compartilhada com outras áreas, incluindo Assessorias Diretas e Unidades de Atuação Pragmática, conforme gestores relacionados na planilha CONTROLE DE GESTÃO DE CONTRATOS.

A descentralização visa impor maior rigor à aquisição de produtos e fiscalização dos serviços, na medida em que as áreas diretamente ligadas aos contratos passam a ter, por exemplo, a liberdade de propor notificação, fiscalizar execução, questionar melhorias e atestar pagamentos.

Importante destacar que a responsabilidade jurídica dos Serviços de Convênios e Contratos (CCO) continua sendo a prevista no art. 36 do Decreto de Competências:

Art. 36. Ao Serviço de Convênios e Contratos – CCO, subordinado à Supervisão Financeira, compete: