Estrutura Organizacional

LEI Nº 10.462, DE 31 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, criação de unidades administrativas e de cargos em comissão e dá outras providências.

CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, órgão de segurança pública do Estado do Maranhão, fica reorganizada nos termos desta Medida Provisória.

Seção Única
Da Estrutura

Art. 2º A estrutura organizacional da SEAP, órgão de Segurança e Ordem Pública do Estado do Maranhão, é composta por:

I – Administração Superior:

a) Conselho Penitenciário do Estado;
b) Secretário de Estado;
c) Subsecretário.

II – Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Inteligência do Sistema Penitenciário;
e) Assessoria de Informação e Tecnologia;
f) Assessoria de Comunicação;
g) Ouvidoria do Sistema Penitenciário;
h) Corregedoria do Sistema Penitenciário.

III – Unidades de Suporte Operacional:
a) Secretaria Adjunta de Administração, Logística e Inovação Penitenciária:

1. Unidade Gestora de Administração, Logística e Inovação Penitenciária;
1.1. Supervisão de Gestão de Pessoas:
1.1.1. Serviço de Folha de Pagamento;
1.1.2. Serviço de Direitos e Deveres;
1.1.3. Serviço de Assistência Biopsicossocial aos Servidores;

1.2. Supervisão Administrativa:
1.2.1. Serviço de Material e Patrimônio;
1.2.1.1. Setor de Almoxarifado;
1.2.2. Serviços Gerais e Transportes;

1.3. Supervisão Financeira:
1.3.1. Serviço de Execução Orçamentária;
1.3.2. Serviço de Controle Contábil-Financeiro;
1.3.3. Serviço de Convênios e Contratos;
1.3.4. Serviço de Prestação de Contas;

1.4. Supervisão de Recursos Tecnológicos:
1.4.1. Serviço de Operação e Suporte;
1.4.2. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas;
1.4.3. Serviço de Suporte a Banco de Dados.

2. Unidade Gestora de Obras e Serviços de Engenharia.

3. Unidade Gestora de Manutenção e Automação.

4. Fundo Penitenciário Estadual (FUNPEN).

b) Comissão Setorial de Licitação.

IV – Unidades de Atuação Programática:

a) Secretaria Adjunta de Segurança Penitenciária:

1. Unidade Gestora de Segurança Penitenciária:
1.1. Supervisão de Apoio Logístico;
1.2. Supervisão de Procedimento Disciplinar;
1.3. Supervisão de Gestão de Alvarás;
1.4. Supervisão de Monitoração Eletrônica;
1.5. Supervisão de Segurança Interna:
1.5.1. Serviço de Circuito Fechado de Televisão (CFTV).

1.6. Supervisão de Segurança Externa:
1.6.1. Núcleo de Escolta e Custódia;
1.6.2. Núcleo de Escolta de Saúde.

1.7. Grupo Especial de Operações Penitenciárias (GEOP);
1.8. Supervisão de Gestão de Vagas.

b) Secretaria Adjunta de Atendimento e Humanização Penitenciária:

1. Unidade Gestora de Atendimento e Humanização Penitenciária:
1.1. Supervisão de Saúde;
1.2. Supervisão de Assistência Psicossocial;
1.3. Supervisão de Educação;
1.4. Supervisão de Profissionalização, Trabalho e Renda;
1.5. Supervisão de Assistência Religiosa;
1.6. Supervisão de Reintegração Social;
1.7. Supervisão de Assistência às Famílias;
1.8. Supervisão de Assistência Jurídica;
1.9. Supervisão da Metodologia da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) e Cogestão;
1.10. Supervisão da Comissão Técnica de Classificação.

c) Unidades Prisionais de Ressocialização:
1. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 1;
2. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 2;
3. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 3;
4. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 4;
5. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 5;
6. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 6;
7. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 7;
8. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 8;
9. Unidade Prisional de Ressocialização Feminina;
10. Unidade Prisional de Ressocialização do Olho D’Água;
11. Unidade Prisional de Ressocialização do Monte Castelo;
12. Unidade Prisional de Ressocialização do Anil;
13. Unidade Prisional de Ressocialização de Paço do Lumiar;
14. Unidade Prisional de Ressocialização Rosário;
15. Unidade Prisional de Ressocialização de Chapadinha;
16. Unidade Prisional de Ressocialização de Itapecuru-Mirim;
17. Unidade Prisional de Ressocialização de Viana;
18. Unidade Prisional de Ressocialização de Coroatá;
19. Unidade Prisional de Ressocialização de Codó;
20. Unidade Prisional de Ressocialização de Timon;
21. Unidade Prisional de Ressocialização de Caxias;
22. Unidade Prisional de Ressocialização de Presidente Dutra;
23. Unidade Prisional de Ressocialização de Bacabal;
24. Unidade Prisional de Ressocialização de Santa Inês;
25. Unidade Prisional de Ressocialização de Zé Doca;
26. Unidade Prisional de Ressocialização Feminina de Pinheiro;
27. Unidade Prisional de Ressocialização de Carutapera;
28. Unidade Prisional de Ressocialização de Cururupu;
29. Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz;
30. Unidade Prisional de Ressocialização de Açailândia;
31. Unidade Prisional de Ressocialização de Porto Franco;
32. Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis;
33. Unidade Prisional de Ressocialização de Balsas;
34. Unidade Prisional de Ressocialização de Grajaú.

d) Unidade de Triagem:
1. Centro de Observação Criminológica e Triagem de São Luís.

e) Casa do Albergado:

1. Casa de Assistência ao Albergado e Egresso de São Luís;

2. Casa de Assistência ao Albergado e Egresso de Caxias.

f) Penitenciárias:
1. Penitenciária Regional de São Luís;
2. Penitenciária Regional de Timon;
3. Penitenciária Regional de Pedreiras;
4. Penitenciária Regional de Pinheiro;
5. Penitenciária Regional de Imperatriz;
6. Penitenciária Regional de Bacabal.

g) Academia de Gestão Penitenciária do Maranhão:
1. Diretoria-Geral;
2. Supervisão de Gestão Interna;
3. Supervisão de Gestão Pedagógica;
4. Supervisão de Gestão Administrativa.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art.2º desta Lei e as atribuições dos respectivos cargos e funções serão definidas em Regimento próprio.

Art. 4º Para os efeitos de organização administrativa de que trata a presente Lei, os quadros de cargos em comissão e funções gratificadas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) são os constantes dos Anexos I e II, respectivamente, e criados os cargos em comissão na forma do disposto do Anexo III.

Art. 5º Ficam transformados os cargos em comissão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), não acarretando despesas decorrente dessa transformação, conforme Anexo IV.

Art. 6º Para efeitos de alterações na organização administrativa de que trata a presente Lei, estas poderão ser definidas por meio de Decreto, desde que não haja aumento de despesas, criação, extinção e transformação de cargos.

Art. 7º Fica revogada a Lei nº 10.211, de 25 de fevereiro de 2015.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE ABRIL DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES
Secretário-Chefe da Casa Civil