Sobre o Conselho Penitenciário do MA

O Conselho Penitenciário foi instituído no Brasil em 1924 através do Decreto 16.655, que introduziu no País o Livramento Condicional. 

No Maranhão, o órgão foi instalado no ano de 1963 e, atualmente, é regulamentado pela Lei Estadual nº 10.145 de 16 de outubro de 2014. 

 

O COPEN faz parte da Administração Superior da estrutura organizacional da Secretaria de Administração Penitenciária. A atual presidente é representante da Secretaria Estadual da Mulher, Dra. Susan Lucena Rodrigues.

 

FINALIDADE

O Conselho Penitenciário é órgão consultivo, fiscalizador e propositivo da execução da pena, constituindo-se numa verdadeira “ponte” entre o poder Executivo e o Poder Judiciário no que tange a essa matéria. Como órgão técnico, cabe-lhe zelar, com os meios que lhe são próprios e dentro das atribuições específicas que a lei lhe confere, pelos altos interesses da justiça e, ao mesmo tempo, pelos interesses e direitos dos condenados, presos ou egressos.

 

MISSÃO

Sua missão é opinar nos casos a ele encaminhados sobre a concessão de benefícios e, em termos gerais, cuidar para que na execução da pena e da medida de segurança sejam observadas as normas gerais e supletivas pertinentes. Nos termos do artigo 70, da Lei de Execuções Penais, o Conselho Penitenciário, como órgão consultivo, tem como atribuição “emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena” (inc.I). O parecer do Concelho tem caráter obrigatório. Cabe ainda ao conselho, como órgão fiscalizador, “inspecionar os estabelecimentos e serviços penais” (inc.II). 

Nessa atividade, as visitas aos estabelecimentos penais, tem como objetivo maior conceder orientação e apoio aos funcionários e aos sentenciados e colocar na discussão do Colegiado a solução dos problemas surgidos na execução da pena ou da medida de segurança. As observações e conclusões obtidas nas inspeções são inseridas em um Relatório individualizado que é encaminhado para todas as autoridades competentes. 

As proposições advindas do Conselho servem como diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da justiça criminal e execução das penas e medida de segurança, além de serem úteis na avaliação do sistema criminal e no estudo das pesquisas criminologias. Além das atribuições estabelecidas no artigo 70, ao Conselho Penitenciário, a Lei de Execuções Penais prevê outras atividades, como: 

- Representar para a revogação do livramento condicional (art.143); 

- Representar para que sejam modificadas as condições estabelecidas nesse benefício (art.144); 

- Emitir parecer sobre a suspensão do curso do livramento condicional (art.145); 

- Representar para a declaração de extinção da pena privativa de liberdade ao se expirar o prazo do Livramento sem causa de revogação (art.146); 

- Para a modificação das condições da suspensão condicional da pena (art.158,inc.II); 

- Inspecionar o cumprimento das condições desse benefício (art.158, inc.III); 

- Suscitar o incidente de excesso, ou desvio da execução (art.186, II); 

- Propor a anistia (art.187); 

- Provocar o indulto individual (art.188) e propor o procedimento judicial correspondente às situações previstas na Lei de Execução ( art. 195); 

Compete, ainda, ao Conselho a realização da cerimônia do Livramento Condicional (art.137,caput), e a leitura da sentença nessa ocasião, o que pode ser delegado a outro membro do órgão (art. 137,I). 

Enfim, tem suas atribuições determinadas na Lei 7210 de 11/07/84 (Lei de Execuções penais) que também estabelece diretrizes para sua composição. Com o fim de adaptar a Legislação estadual à Lei Federal foi promulgada no exercício de 2014 a Lei nº 10.145 que aprova o Regimento Interno regulando o seu funcionamento. 

 

COMPOSIÇÃO 

O Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão, em seu plenário, compõe-se de 15 (quinze) membros titulares, com seus respectivos suplentes, a saber:

1 (um)Representante da Secretaria Estadual da Mulher

Susan Lucena Rodrigues – PRESIDENTE (titular)

Nayra Mayara Monteiro Sousa (suplente)

 

1 (um) Representante do Conselho Estadual dos Direitos Humanos

Thiago Josino Carrilho De Arruda Macedo – VICE PRESIDENTE (titular)

 

2 (dois) Representantes do Poder Judiciário do Estado

Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (titular)

Edimar Fernando Mendonça De Sousa (titular)

Gladiston Luís Nascimento Cutrim (suplente)

Douglas De Melo Martins (suplente)

 

1 (um) Representante do Ministério Público Estadual

Pedro Lino Silva Curvelo (titular)

 

1 (um) Representante do Ministério Público Federal

Thayná Freire De Oliveira (titular)

 

1 (um) Representante da Defensoria Pública Estadual

Bruno Dixon de Almeida Maciel (titular)

Rodrigo Lima de Sousa (suplente)

 

1 (um) Representante da Defensoria Pública da União

Yuri Michael Pereira Costa (titular)

 

1 (um) Representante do Conselho da Comunidade

Gerson Lelis Costa (titular)

Gilmar Ferreira Dos Santos (suplente)

 

1 (um) Representante do Conselho Regional de Serviço Social

Sanyse Campos Sabino (titular)

Nair Martins Ribeiro (suplente)

 

1 (um) Representante do Conselho Regional de Psicologia

Inaldo Ribeiro (titular)

 

1 (um) Representante da OAB/MA

Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes (titular)

 

1 (um) Representante da Secretaria Estadual de Direitos Humanos

Camila da Silva Portela (titular)

Isis Carol Frazão Barros (suplente)

 

1 (um) Representante da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária

Murilo Andrade de Oliveira (titular)

Rafael Velasco Brandani (suplente)

 

1 (um) Representante do Conselho Regional de Medicina

Danilo Madeira Campos Gonçalves (titular)

 

EQUIPE ADMINISTRATIVA

Vannara Karine Ferraz Dos SANTOS: Chefe de Apoio Administrativo

Francilis Oliveira Ribeiro: Auxiliar Administrativo

Fernando Fredson de Oliveira Chaves: Técnico Administrativo

Klarissa Serra Ramos: Secretária Executiva

Keila Patrícia Petrus Barroso: Assessora Especial

 

CONTATOS

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Telefone: (98) 991733223