Visitas Acadêmicas

Solicitação de Visita Acadêmica às Unidades Prisionais

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), visando contribuir com o desenvolvimento científico e atuar de forma transparente, possibilita que pesquisadores, discentes e docentes de Instituições de Ensino Superior (IES) visitem às Unidades Prisionais, a fim de obter informações relevantes para construção de trabalhos que colaborem com a melhoria do sistema penitenciário.

As visitas acadêmicas às Unidades Prisionais estão condicionadas as seguintes disposições:

I – As visitas acadêmicas necessitam de autorização do Titular da Subsecretaria de Estado de Administração Penitenciária.

II – As visitas estão restritas ao número máximo de 6 pessoas (incluindo o solicitante) por agendamento.

III – Somente poderão visitar as Unidades Prisionais, nesta modalidade, pessoas com vínculo formal com IES.

IV – A IES, por meio da Coordenação/Departamento do curso, deverá encaminhar à Secretaria Adjunta de Modernização e Articulação Institucional (SAMOD-SEAP), o ofício timbrado de solicitação de visita, assinado e carimbado, por malote ou digitalizado por e-mail (visitasacademicas.samod@gmail.com), anexando:

 

 

 

 

 

 

V – A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 15 dias úteis da data provável da realização da visita, ensejando tempo hábil para análise e devolutiva por parte da SEAP.