Visitas Acadêmicas
Solicitação de Visita Acadêmica às Unidades Prisionais
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), visando contribuir com o desenvolvimento científico e atuar de forma transparente, possibilita que pesquisadores, discentes e docentes de Instituições de Ensino Superior (IES) visitem às Unidades Prisionais, a fim de obter informações relevantes para construção de trabalhos que colaborem com a melhoria do sistema penitenciário.
As visitas acadêmicas às Unidades Prisionais estão condicionadas as seguintes disposições:
I – As visitas acadêmicas necessitam de autorização do Titular da Subsecretaria de Estado de Administração Penitenciária.
II – As visitas estão restritas ao número máximo de 6 pessoas (incluindo o solicitante) por agendamento.
III – Somente poderão visitar as Unidades Prisionais, nesta modalidade, pessoas com vínculo formal com IES.
IV – A IES, por meio da Coordenação/Departamento do curso, deverá encaminhar à Secretaria Adjunta de Modernização e Articulação Institucional (SAMOD-SEAP), o ofício timbrado de solicitação de visita, assinado e carimbado, por malote ou digitalizado por e-mail (visitasacademicas.samod@gmail.com), anexando:
- O “Formulário de Solicitação de Visita Acadêmica” preenchido pelo Solicitante (para baixar, clique aqui Formulário-de-Visita-Acadêmica;
- As declarações de vínculo com a IES de todos os visitantes;
- A cópia das documentações de identificação civil dos visitantes (RG e CPF);
- Os Termos de Responsabilidade de Segurança de todos os visitantes, preenchidos e assinados (para baixar, clique aqui);
- Minuta da entrevista/questionário, se for o caso;
- Parecer favorável do Comitê de Ética em Pesquisa da IES.
V – A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 15 dias úteis da data provável da realização da visita, ensejando tempo hábil para análise e devolutiva por parte da SEAP.