SAF

A Supervisão de Assistência às Famílias (SAF) tem por missão fortalecer os vínculos familiares, acolhendo e assistindo as famílias das pessoas privadas de liberdade e as dos egressos, no âmbito social, psicológico e jurídico, orientando-as e encaminhando-as para os serviços que atendam as suas demandas, de forma humanizada, favorecendo o protagonismo social.

Serviços Disponibilizados

 

CONTATOS   

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS (SAF):

Rua Gabriela Mistral, 716 – Prédio Anexo Seap – Vila Palmeira, São Luís – MA.

Atendimento: (98) 9 9154-3073

Informações: (98) 9 9112-5351

Agendamento: (98) 9 9196-6610

E-mail: assistencia.familias@seap.ma.gov.br

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

 

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DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO DE VISITA SOCIAL

- Documento de Identificação Pessoal emitida por órgão público oficial, com foto (Cédula de Identidade, Cédula de Identidade Profissional, CTPS, CNH ou Passaporte). (original e xerox);

- Cadastro de Pessoa Física – CPF (obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 16 anos). (original e xerox);

- Certidão de Casamento; Declaração Particular ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, conforme modelo disponibilizado no site da Secretaria do Estado, (para cadastro de companheiro (a)) (original e xerox );

- Comprovante de Residência (conta de luz, água ou telefone), em nome do visitante a ser cadastrado ou de parente de até 1º grau, e que possua data de emissão até três meses anteriores ao Cadastramento. (original e xerox);

- Comprovação do vínculo familiar e/ou afinidade;

- No caso de pessoa de nacionalidade estrangeira será exigido também certificado de antecedentes criminais – expedido pela Polícia Nacional do País de origem – Departamento de Identificação, Cédula de Identidade Civil – conferida com a original na Unidade Prisional e/ou no cartório do País de origem – com foto e comprovante de residência da Policia Nacional do País de origem.

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO DE VISITA ÍNTIMA

- Todos os documentos necessários para a Visita Social;

- Certidão de Casamento; Declaração Particular ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, conforme modelo disponibilizado no site da Secretaria do Estado; (original e xerox )

- Preenchimento e Assinatura do Formulário de Termo de Responsabilidade de Risco de Contágio de Doença Sexualmente Transmissíveis, a ser obtido junto ao Setor Psicossocial da SAF.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA VISITA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

- Todos os documentos necessários para Visita Social, para o Pai, Mãe ou o Responsável Legal pela (s) criança (s) e adolescente (s), solicitante do Cadastro para visita;

- Certidão de Nascimento atualizada (obrigatória para menores de 18 anos) e Cédula de Identidade, se possuir (opcional). (original e xerox);

- Cadastro de Pessoa Física – CPF, (facultativo para menores de 16 anos) (original e xerox);

- Carteira de Vacinação atualizada (até 6 anos de idade) ou Declaração da escola com horário escolar (a partir dos 6 anos) (original e xerox);

- Preenchimento e Assinatura do Formulário do Termo de Responsabilidade e Compromisso em Relação à Conduta das Visitas de Crianças e Adolescentes, a ser obtido junto ao Setor Psicossocial da SAF;

- A CRIANÇA DEVERÁ COMPARECER NO MOMENTO DO CADASTRO PARA CONFECÇÃO DA FOTO.

 

 

INFORMAÇÕES RELEVANTES: