SAF

A Supervisão de Assistência às Famílias (SAF) tem por missão fortalecer os vínculos familiares, acolhendo e assistindo as famílias das pessoas privadas de liberdade e as dos egressos, no âmbito social, psicológico e jurídico, orientando-as e encaminhando-as para os serviços que atendam as suas demandas, de forma humanizada, favorecendo o protagonismo social.
Serviços Disponibilizados
- Atendimento Especializado: Assistência Social (02 profissionais); Jurídico (01 profissional) e Psicológico (02 profissionais).
- Cadastro único de Visitantes
CONTATOS
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS (SAF):
Rua Gabriela Mistral, 716 – Prédio Anexo Seap – Vila Palmeira, São Luís – MA.
Atendimento: (98) 9 9154-3073
Informações: (98) 9 9112-5351
Agendamento: (98) 9 9196-6610
E-mail: assistencia.familias@seap.ma.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
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DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO DE VISITA SOCIAL
- Documento de Identificação Pessoal emitida por órgão público oficial, com foto (Cédula de Identidade, Cédula de Identidade Profissional, CTPS, CNH ou Passaporte). (original e xerox);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF (obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 16 anos). (original e xerox);
- Certidão de Casamento; Declaração Particular ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, conforme modelo disponibilizado no site da Secretaria do Estado, (para cadastro de companheiro (a)) (original e xerox );
- Comprovante de Residência (conta de luz, água ou telefone), em nome do visitante a ser cadastrado ou de parente de até 1º grau, e que possua data de emissão até três meses anteriores ao Cadastramento. (original e xerox);
- Comprovação do vínculo familiar e/ou afinidade;
- No caso de pessoa de nacionalidade estrangeira será exigido também certificado de antecedentes criminais – expedido pela Polícia Nacional do País de origem – Departamento de Identificação, Cédula de Identidade Civil – conferida com a original na Unidade Prisional e/ou no cartório do País de origem – com foto e comprovante de residência da Policia Nacional do País de origem.
DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO DE VISITA ÍNTIMA
- Todos os documentos necessários para a Visita Social;
- Certidão de Casamento; Declaração Particular ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, conforme modelo disponibilizado no site da Secretaria do Estado; (original e xerox )
- Preenchimento e Assinatura do Formulário de Termo de Responsabilidade de Risco de Contágio de Doença Sexualmente Transmissíveis, a ser obtido junto ao Setor Psicossocial da SAF.
DOCUMENTAÇÃO PARA VISITA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- Todos os documentos necessários para Visita Social, para o Pai, Mãe ou o Responsável Legal pela (s) criança (s) e adolescente (s), solicitante do Cadastro para visita;
- Certidão de Nascimento atualizada (obrigatória para menores de 18 anos) e Cédula de Identidade, se possuir (opcional). (original e xerox);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF, (facultativo para menores de 16 anos) (original e xerox);
- Carteira de Vacinação atualizada (até 6 anos de idade) ou Declaração da escola com horário escolar (a partir dos 6 anos) (original e xerox);
- Preenchimento e Assinatura do Formulário do Termo de Responsabilidade e Compromisso em Relação à Conduta das Visitas de Crianças e Adolescentes, a ser obtido junto ao Setor Psicossocial da SAF;
- A CRIANÇA DEVERÁ COMPARECER NO MOMENTO DO CADASTRO PARA CONFECÇÃO DA FOTO.
- PESSOAS QUE PODEM SE CADASTRAR:
- Esposa (o) ou companheiro (a) (desde que comprovado o vínculo);
- Pai, mãe, avô, avó;
- Padrasto, madrasta (desde que comprovado o vínculo);
- Irmão (ã);
- Filho (a), neto (a), enteado (a) (desde que comprovado o vínculo e preenchida a Declaração com firma reconhecida por autenticidade dos genitores biológicos ou responsável legal, e realizada Entrevista no Setor Psicossocial da SAF que deverá ser agendada previamente).
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
- O prazo para o recebimento da carteira de visitação, será de aproximadamente 8 dias a contar da realização do cadastro na região Metropolitana de São Luís;
- A segunda via da Credencial de Visitas , em casos de roubo ou extravio, somente será fornecida mediante apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência registrado em Delegacia de Polícia e preenchimento de formulário, a ser firmado pelo requerente;
- Será garantida a preferência de ingresso na Unidade Prisional aos visitantes portadores de deficiência, gestantes, maiores de 60 (sessenta) anos e aos portadores de enfermidade, em tratamento ou não, mas que impossibilite a permanência na fila de espera, sendo obrigatória a apresentação de laudo médico do especialista a SAF.