Solicitar Cadastro de Visita de Crianças e Adolescentes — SAF/SEAP

O que é

O cadastro é realizado na Supervisão de Assistência às Famílias, após entrevista com a equipe multidisciplinar de psicólogos e assistente social. A entrada de crianças e adolescentes para visitas comuns é permitida somente quando forem filhos(as) ou netos(as) da pessoa privada de liberdade e estiverem devidamente cadastrados na plataforma do SIISP.

Quem pode utilizar
• Pessoas Físicas — filhos e netos de pessoas privadas de liberdade.
A que legislação está associado?

Portaria Nº 206, de 23 de março de 2016.

Passo a passo

1.Comparecer presencialmente na supervisão de assistência às famílias munido de todos os documentos necessários para Visita Social (CLIQUE AQUI) , para o pai, mãe ou o responsável legal pela(s) criança(s) e adolescente(s), solicitante do cadastro para visita.

2. Documentos necessários da criança ou adolescente:

Certidão de nascimento atualizada - obrigatória para menores de 18 anos - e cédula de identidade (se possui)  - opcional (original e xerox).

Cadastro de Pessoa Física – CPF, facultativo para menores de 16 anos (original e xerox).

Carteira de Vacinação atualizada (até 6 anos de idade) ou declaração da escola com horário escolar - a partir dos 6 anos (original e xerox).

Preenchimento e assinatura do formulário do Termo de Responsabilidade e Compromisso em Relação à Conduta das Visitas de Crianças e Adolescentes, a ser obtido junto ao Setor Psicossocial da SAF.

Obs.: A criança deverá comparecer no momento do cadastro para tirar a foto.

Prazo

7 dias.

Quanto custa?

Gratuito

Onde encontrar